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Fique atento ao novo prazo para a opção pelo Simples Nacional

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Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018 do Simples Nacional, poderão fazer nova opção por este regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.


O novo prazo para a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias, a contar de hoje, 13 de junho de 2019, conforme dispõe a Lei complementar nº 168, publicada nesta quinta-feira.


É importante destacar que a escolha do regime tributário só será possível para os contribuintes que não incidam, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.


Departamento Jurídico 

13/06/2019