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Férias devem ser concedidas de uma só vez

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De acordo com a CLT “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”, sendo que “somente em casos excepcionais, serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos”. 


 


Em desrespeito a esta norma trabalhista, uma empresa foi recentemente condenada pelo TST a pagar em dobro a uma empregada as férias que ela usufruiu de forma fracionada, em dois períodos de 15 dias. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa questionou a condenação, mas não conseguiu modificá-la com o argumento de que havia previsão em norma coletiva sobre o fracionamento das férias e consentimento da trabalhadora. Ao julgar o processo, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da empresa.


 


Desta forma, foi mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que havia determinado o pagamento em dobro das férias mais um terço, referente aos períodos aquisitivos discutidos na ação.  


 


Não foi discutida a validade da Convenção Coletiva do Trabalho, que previa o fracionamento das férias, tendo em vista que ficou provado que a empresa impunha ao empregado que gozasse as férias em mais de um período.


 


 Fonte: Processo: RR – 667-15.2012.5.03.0015


 


Anita de Castro


Departamento Jurídico CDL/BH