Notícias - 3 de dezembro de 2012 Férias coletivas Apoio ao Comércio No período que compreende os últimos meses do ano até o início do ano seguinte é comum algumas empresas concederem férias coletivas aos seus empregados. A concessão das referidas férias visa atender a uma necessidade do empregador (queda nas vendas, acúmulo de estoque etc.) e deve abranger, simultaneamente, todos os empregados da empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da respectiva empresa. As férias coletivas poderão ser concedidas também aos empregados contratados há menos de 12(doze) meses. Nesse caso, os empregados gozam, na oportunidade, férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos de trabalho, iniciando-se novo período aquisitivo a contar do 1º(primeiro) dia de gozo das férias coletivas. Caso o direito de férias do empregado seja inferior ao período de férias coletivas, o período excedente ao direito adquirido será considerado licença remunerada. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …