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Feriado do dia 7 de Setembro.

Apoio ao Comércio


Do funcionamento do comércio:


De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2013/2014, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 07 de setembro de 2013 (Independência do Brasil).


Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:


1)   Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;


2)   Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);


3)   Gratificação de R$ 37,00 (trinta e sete reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.


4)   O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias);


5)   1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado.


6)   A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado.


7)   Decorrido o prazo de  60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal.


8)   As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado.


9)   O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente;


10)      Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias;


 


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:


1)   Pelo fato de o feriado recair no sábado, dia em que o comércio geralmente funciona em meio expediente, excepcionalmente o Lojista poderá funcionar pelo período integral de 8(oito) horas, tendo em vista o acordo feito na convenção coletiva;


2)   É bom lembrar que o empregador deve respeitar a carga horária semanal de trabalho do empregado, que é de 44 (quarenta e quatro) horas, e dessa forma não poderá exigir que o mesmo venha  trabalhar  (oito) horas no sábado (dia 7).


3)   O empregado somente poderá trabalhar 4(quatro) horas e até mais 2(duas) horas, que deverão ser remuneradas como “horas extras”, pois esse é o máximo de horas extras que o empregado pode laborar por dia em condições normais.


4)   Portanto, para que o empregador possa funcionar pelo período integral de 8 (oito) horas, deverá organizar o horário de chegada e saída dos empregados, fazendo com que alguns cheguem mais tarde e possam ficar até o final da jornada;


5)   Caso queira funcionar pelo período normal (meio expediente), também deverá conceder ao empregado os direitos previstos na Convenção Coletiva para funcionamento em feriados, como se tivesse laborado pelo período integral de 8 (oito) horas, já que nesse caso estaria caracterizada a dispensa de cumprimento do horário, dada pelo empregador.


 


6)   A CDL/BH sugere ao lojista que queira funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de se tornar vítima de furtos e roubos.


 













CALENDÁRIO DA SEMANA – 02 a 08 de Setembro 2013.


DIA


Semana


funcionamento do comércio


02


Segunda-feira


Normal


03


Terça-feira


Normal


04


Quarta-feira


Normal


05


Quinta-Feira


Normal


06


Sexta-feira


Normal


07


Sábado


Feriado em BH (Possibilidade de abertura do comércio)


08


Domingo


Normal