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Feriado do dia 15 de agosto de 2019: saiba sobre funcionamento do comércio

Apoio ao Comércio




O comércio poderá funcionar no feriado do dia 15 de agosto de 2019, conforme autorizado pela Portaria 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

Portanto, caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020:

 

a)      Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;

b)      Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);

c)       1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60(sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; 

d)      Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal;

e)      Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho. 

 

 

Aplicação da Convenção Coletiva

 

A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.

Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva:


  • Comércio atacadista; 

  • Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; 

  • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; 

  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; 

  • Comércio varejista de automóveis e acessórios.


*Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.

 

 

 

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL/BH