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Faltas e atrasos na jornada de trabalho

Apoio ao Comércio


Lojistas, estejam atentos aos motivos legais e às justificativas de faltas ou atrasos de seus empregados!


A legislação trabalhista vigente regulamenta as ocorrências de faltas e atrasos, já que as mesmas também constituem direitos e deveres tanto da parte do empregado, como da parte do empregador.


As faltas e atrasos podem ser justificados e formalmente suportados nas relações empregatícias, nas seguintes hipóteses:


– em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, por até 2 (dois) dias consecutivos;

– em virtude de casamento, por até 3 (três) dias consecutivos;

– em caso de licença paternidade, por até 5 (cinco) dias;

– 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses trabalhados quando comprovada doação de sangue voluntária;

– para alistamento eleitoral, por 1 (um) ou 2 (dias), seguidos ou não;

– por período de cumprimento de atividades do Serviço Militar;

– em dias de exame para ingresso em nível superior de ensino, quando comprovado;

– por tempo necessário para comparecer em juízo;

– durante o período em que participar de reunião oficial de organismo internacional de que o Brasil seja membro, de sindicato da categoria trabalhista a que represente;

– e, por motivos de doença, respeitando as especificidades da lei.


Esclarecemos, que embora não esteja expresso na legislação trabalhista, a melhor e mais segura forma de documentar as faltas são os atestados e as declarações de presença.