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Estado de Minas Gerais altera cronograma de implementação da NFC-E

Apoio ao Comércio

O Estado de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira, 30, a Resolução 5.379/2020 que altera o cronograma de implementação obrigatória da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e as respectivas faixas de receita. Com a ampliação dos prazos para a utilização da NFC-e as empresas terão mais tempo para planejar e realizar todas as adequações necessárias ao uso do documento fiscal.

Conforme o novo cronograma, fica prorrogada a utilização da NFC-e para:

– 01/12/2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$ 360.000,00, até o limite máximo de R$ 1.000.000,00;

– 01/05/2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 360.000,00.