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Está regulamentada a profissão do comerciário
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14/03/13 a lei nº 12.790, que regulamenta a profissão dos comerciários.
A nova lei confirmou alguns direitos já trazidos pela Constituição da República bem como pela legislação trabalhista vigente.
A Carteira de Trabalho do empregado comerciário deve ser anotada com a função desempenhada por ele de forma especificada.
O texto prevê, ainda, jornada de trabalho fixada em 8h diárias e 44 semanais, podendo ser alterada somente com acordo coletivo.
Para trabalhos em turno de revezamento, a jornada pode ser de 6h, sendo proibido o mesmo empregado trabalhar em dois turnos seguidos, salvo, se houver negociação coletiva de trabalho neste sentido.
O piso salarial deve ser fixado em convenção ou acordo coletivo, aliás, sem novidades também neste particular.
Também foi oficializada a instituição do Dia do Comerciário, a ser comemorado na data 30 de outubro de cada ano.
Atualmente, o dia do comerciário é comemorado na segunda-feira de carnaval, conforme estabeleceu a CCT.
Por fim, a lei garante que, na convenção coletiva, pode ser negociada a inclusão de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.