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Empresas do Simples e o MEI estão de fora dos cortes previstos pela PEC Emergencial

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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10), em 1º turno, o texto-base da PEC Emergencial (186/2019), que impõe mais rigidez para a aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. 

A informação veiculada na imprensa e nas redes sociais de que as empresas do Simples e o MEI poderiam ser alvos do programa de redução de benefícios tributários, causou temor em vários empreendedores beneficiados por esses regimes especiais. 

Acontece que tanto MEIs quanto negócios de pequeno porte incluídos no Simples Nacional estão resguardados, portanto, não serão afetados pelos possíveis cortes previstos pelo texto da PEC Emergencial.

Apesar da PEC estabelecer que o governo federal poderá rever alguns benefícios fiscais e reduzi-los, o texto deixa explícito que os benefícios concedidos às empresas do Simples Nacional e ao MEI estão de fora dessa possível revisão. O parágrafo 2º do artigo 4º da PEC faz ressalva que não haverá redução dos benefícios previstos no art. 146, da CF. 

Auxilio Emergencial

O texto aprovado permite ao governo federal pagar um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos. Segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175. 

Com informações de: Notícias CNDL e Agência Câmara de Notícias