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Empresário: saiba como proceder no próximo feriado de 01 de maio, Dia do Trabalhador

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Posso aproveitar e antecipar os feriados concedendo folga aos meus empregados?

 


Sim. Os feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais poderão ser antecipados,  devendo o empregador notificar, por escrito ou por meio eletrônico, os empregados com antecedência de 48 horas, indicando os feriados aproveitados, podendo ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

 


Os feriados religiosos podem ser aproveitados mediante acordo individual escrito. Clique aqui e acesse os modelos de notificação e acordo individual elaborados pela CDL/BH.


 


Minha empresa está funcionando, posso exigir o trabalho dos meus empregados nos feriados?

 


Sim. O empregador pode utilizar a mão de obra dos empregados nos feriados civis e religiosos, conforme autorizado pelo art. 1º, da Portaria nº 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo inciso II, art. 3º, da Lei nº 13.874/2019, sendo necessário conceder uma folga compensatória.


A utilização da mão de obra do empregado nos feriados independe de celebração  de Termo Específico com o Sindicato e/ou pagamento de taxas, pois, o artigo 8º da CF, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos se estende a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem determinados requisitos impostos pelo sindicato. 


Feriados do 1º semestre de  2020 


 


 






01/05


Dia do Trabalhador


Não religioso


11/06


Corpus Christi (Nacional)


Religioso


 


Departamento Jurídico CDL/BH