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Empregadores devem comunicar aos seus empregados o retorno às atividades com dois dias corridos de antecedência

Apoio ao Comércio


Os empregadores que optem por utilizar a mão-de-obra de seus empregados que tenham assinado acordo individual para redução proporcional de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, deverão comunicar o retorno às atividades com antecedência de 02 dias corridos, incluindo na contagem sábados e domingos. A comunicação aos empregados poderá ser realizada por qualquer meio eficaz, como por exemplo mensagens de whatsapp, e-mail e telegrama.


Veja abaixo o modelo de sugestão do comunicado ou clique AQUI para baixá-lo.


 


Belo Horizonte, __/____/_____.


 


Prezado(a) Sr(a) ___________________________, conforme previsto na Medida Provisória 936/2020, comunicamos a V.sª.que, observando a antecedência mínima de dois dias corridos para a comunicação do retorno às condições anteriores do contrato,  a partir do dia __/__/____ seu contrato de trabalho será restabelecido, sendo cessada a medida de ____________________________________(suspensão ou redução proporcional de jornada e salário).


 


________________________________


Nome do empregador