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Empregado é condenado a pagar indenização por danos morais ao empregador

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É sempre importante lembrar que a Justiça do Trabalho não serve apenas para dirimir conflitos de interesses e direitos de empregados, mas também de empregadores.


 A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que um ex-entregador de água e gás, pagasse  danos morais e materiais à distribuidora para a qual trabalhava no norte do estado.


Anterior à determinação do juiz, o trabalhador tinha ajuizado uma ação almejando direitos referentes ao período em que foi empregado da empresa, pois trabalhou de 2010 a 2014, tendo sua carteira assinada somente em 2011.


No entanto, ao se defender, a empresa apresentou reconvenção, procedimento em que o réu processa o autor da ação, alegando que o trabalhador teria se apropriado do pagamento de 12 botijões de gás.


Para comprovar a acusação, a empresa juntou “notinhas” ao processo, as quais foram assinadas pelo ex-entregador se passando por clientes da empresa, além de depoimentos de testemunhas, que confirmaram a fraude. O empregado estava agindo de má fé com o empregador no cumprimento do serviço.


Ao decidir sobre o pedido de reconvenção, a juíza, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, analisou os documentos apresentados pela empresa e, após perícia grafotécnica “análise profunda sobre determinado manuscrito, em objetivo de certificar a autenticidade ou falsidade”, ficou comprovada a falsificação da assinatura das notinhas pelo ex-empregado, gerando prejuízo de R$ 696,00 e perda de clientes por quebra de confiança na empresa.


Pelos fatos, a juíza determinou que o trabalhador pagasse R$ 2 mil a título de danos morais à empresa, pois “não há dúvidas que a pessoa jurídica também pode ser vítima, conforme entendimento que já foi pacificado pelo C.”. STJ, por meio de súmula ('A pessoa jurídica pode sofrer dano moral'). 


A jurisprudência já aceita a possibilidade de configuração do dano moral às pessoas jurídicas, ainda que com adaptações e adequações que se fazem necessárias. Esse entendimento é válido e deve ser cada vez mais utilizado, pois constitui uma base jurídica importante para a proteção da integridade moral e da honra objetiva tanto dos indivíduos, quanto das empresas.