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Gestantes serão afastadas do trabalho presencial durante a pandemia

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Foi publicada nesta quinta-feira, 13, a Lei 14.151/2021 que determina, a partir de hoje,  o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a Pandemia do COVID-19. 

De acordo com a nova legislação, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição do empregador para exercer suas atividades de trabalho por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 Clique aqui e veja como aplicar o teletrabalho. A Lei entrou em vigor hoje e as suas disposições já devem ser observadas pelos empregadores. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.