E-Social tem seu prazo de entrega prorrogado

O e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
Antigo prazo de entrega:
De acordo com o artigo 1º da resolução comitê diretivo do e-social nº 1 de 24.06.2015, atualmente revogada, tinha sido fixado um cronograma de entrega do e-social, de acordo com o volume de receitas da empresa, cujo prazo inicial era para janeiro de 2017:
|
|
|
|
Novo prazo de entrega:
Com a publicação da Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016, houve a revogação daquela Resolução e a prorrogação do prazo para entrega do e-social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a iniciar em janeiro de 2018, ficando assim estabelecido:
|
|
|
|
Dispensa de informações relativas à saúde e segurança do trabalho:
De acordo com a Resolução nº 2 de 30 de agosto de 2016 os empregadores ficam dispensados de prestar informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de entrega do e-social.
Tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física:
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado a esses tipos de empresa será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Substituição de outras formas de prestar informações:
A prestação das informações por meio do e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Regulamentação:
Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e-Social regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.
Penalidades:
Quem estiver obrigado a utilizar o e-Social e deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.