Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

E-social – prazos de implantação

Apoio ao Comércio


A Caixa Econômica Federal divulgou em 31 de julho de 2015 a Circular nº 683 de 29/07/15, que contém o cronograma de implantação do E-Social e o manual de orientação.


De acordo com a referida Circular, os eventos aplicáveis ao FGTS, o envio se dará da seguinte forma:


 


 















EMPREGADOR COM FATURAMENTO ACIMA DE R$78.000.000,00 em 2014


A partir da competência setembro de 2016


Obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social.


A partir da competência janeiro de 2017


Obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.


DEMAIS OBRIGADOS AO ESOCIAL


A partir da competência janeiro de 2017


Obrigatoriedade de prestação de informações por meio do e-Social.


A partir da competência julho de 2017,


 


Obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.


TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO.


Microempresas, EPP, Micro Empreendedor Individual com empregado.


 


A partir da competência janeiro de 2017


 


Empregador doméstico


Segurado especial


Pequeno produtor rural pessoa física


 


E-SOCIAL – SISTEMA ELETRÔNICO GRATUITO:


As microempresas e empresas de pequeno porte terão à disposição um sistema de escrituração digital online gratuito a ser disponibilizado pela Administração Pública Federal (Resolução nº 3 de 28/07/15 – Comitê Gestor do E-SOCIAL).


SUBSTITUIÇÃO DA GFIP:


A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os empregadores.


SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP:


A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem e-Social, naquilo que for devido.


RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES:


São de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do e-Social.


PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES:


As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).


PENALIDADES:


Quem deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na  Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 (art. 57).


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL – BELO HORIZONTE