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Direito de arrependimento de compra

Apoio ao Comércio

O consumidor pode desistir da compra, no prazo de 07 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação do fornecimento de produtos e/ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (art. 49 do código de defesa do consumidorCDC).


 


Apesar do CDC não mencionar, as compras pela internet também integram o conceito fora do estabelecimento. O artigo não faz menção à internet porque o CDC é anterior à proporção que a internet tomou nos dias atuais. Portanto, as compras online se tornaram os principais alvos do direito de arrependimento. Além do mencionado, o consumidor pode se arrepender da compra nas seguintes hipóteses:


 


Vendas externas em que o fornecedor se dirige à residência do consumidor ou ao seu lugar de trabalho; 


Contratações por telefone ou telemarketing; 


Compras por correspondência; 


Aquisições pela TV ou qualquer outro meio eletrônico. 


 


Ao firmar o benefício do arrependimento, o CDC estabelece tanto direitos quanto deveres para ambas as partes. Para que o consumidor possa exercer o direito de devolução, ele precisa observar o prazo e deve considerar que esse direito especificamente é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. 


 


Para o exercício do direito de arrependimento não é necessário demonstrar que há um defeito no produto ou no serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente desistir da aquisição. 


 


 


Departamento Jurídico – CDL/BH.

27/05/2019