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Diferenciação de preços, de acordo com formas de pagamento, é aprovada no Senado Federal

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O Plenário do Senado aprovou, na noite da última quarta-feira (31/05/17), a Medida Provisória 764/2016 (Projeto de Lei de Conversão nº 06 de 2017) que autoriza a cobrança pelo comércio de preço diferenciado em vendas feitas em dinheiro, cartão de débito e de crédito. Na avaliação da CDL/BH esta mudança vai beneficiar tanto os consumidores quanto os comerciantes e irá estimular os descontos. A MP irá para sanção do Presidente da República que poderá sancionar ou vetar a matéria.


 


Para o presidente da CDL/BH, Bruno Falci, esta é uma grande vitória para o comércio, pois trará mais fôlego às empresas, que passam a ter maior liquidez. “Esta é uma reivindicação antiga da CDL/BH. Sem a diferenciação, o lojista é prejudicado nas vendas à prazo, no cartão de crédito, por exemplo, pois o valor da compra é recebido somente 30 dias após a venda. Além disso, ainda tem que efetuar o pagamento da taxa de administração das maquininhas de cartão”, afirma.


 


Falci acredita também que a medida induzirá as administradoras das máquinas de cartões a negociarem para diminuir o valor de taxas que são cobradas, e consequentemente, poder gerar competitividade entre os pagamentos à vista e a prazo.