Notícias - 6 de maio de 2015 Desoneração da folha de pagamentos continua obrigatória Apoio ao Comércio A Medida Provisória nº 669 de 26 de fevereiro de 2015 tratou de vários assuntos, dentre eles, tornava facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como alterava as alíquotas de recolhimento. Com as alterações trazidas, a empresa que optasse pelo programa da desoneração da folha de pagamentos, passaria a substituir a contribuição previdenciária patronal pela alíquota de 4,5% (empresas enquadradas no artigo 7º da Lei nº 12.546/11) ou 2,5% (empresas enquadradas no artigo 8º da Lei nº 12.546/11) sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Atualmente, tais alíquotas são de, respectivamente, 2% e 1%. Esta opção de tributação deveria ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e seria irretratável para todo o ano-calendário. Para o ano de 2015, a opção seria manifestada mediante recolhimento da CPRB relativa a junho. Para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção deveria ser feita em relação a cada obra, sendo manifestada através do pagamento da CPRB relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente que tivesse receita bruta apurada para a obra, e seria irretratável até o seu encerramento. Algumas obras permaneceriam com o recolhimento de 2% até o seu encerramento, conforme artigo 2º da MP nº 669/2015. E as alterações trazidas sobre a desoneração da folha de pagamento, passariam a vigorar a partir de 01.06.2015. Entretanto, por meio do Ato Declaratório, o Congresso Nacional declarou a perda da eficácia da referida Medida Provisória nº 669/2015. Dessa forma, a alteração das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011 perdeu a validade. Além disso, o regime que trata da desoneração da folha continua sendo obrigatório. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …