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Deseja quitar débitos tributários federais? Veja as condições de negociação do Governo Federal

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Nesta quinta-feira, 11, por meio da Portaria 1.619/2021, o Governo Federal estabeleceu condições para a negociação de tributos inscritos em dívida ativa da União, vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em razão dos efeitos econômicos da pandemia causada pelo Covid-19.  

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021 devidos pelas pessoas jurídicas, apurados pelo Regime do Simples Nacional e os débitos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativos ao exercício de 2020.O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 01/03/2021 e permanecerá aberto até as 19h de  30/06/2021. 

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