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Desburocratização nas Juntas Comerciais

Apoio ao Comércio


Foi publicada nesta terça-feira (30) a Instrução Normativa nº 60 de 26 de abril de 2019, que altera os Manuais de Registro aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017. Ela possibilita que advogados e contadores da parte interessada, declarem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registros perante as Juntas Comerciais mediante a apresentação de Declaração de Autenticidade.




A declaração de autenticidade poderá ser feita em documento separado, com especificação e quantidade de folhas pertinentes ao documento a que se refere ou poderá ser apresentada na própria folha do documento.

Para que a declaração tenha validade é necessária a apresentação de cópia simples da carteira do profissional que está atestando a autenticidade.




É importante lembrar que as novidades trazidas pela Instrução Normativa 60 não serão aplicáveis aos casos em que a Lei exigir a apresentação dos documentos originais.



Modelo Declaração de Autenticidade:



DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE



Eu __________________________, com inscrição ativa na(o) OAB/(UF) ou CRC/(UF) sob o nº ________, expedida em _________, inscrito no CPF nº ________, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.

Documentos apresentados:

1. (Especificação e quantidade de páginas do documento);

2. (Especificação e quantidade de páginas do documento);

Data: ____/____/_____

Assinatura



Departamento Jurídico CDL/BH

30/04/2019