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Definitividade na substituição tributária: nova funcionalidade do sistema SIARE

Apoio ao Comércio


Em atenção ao Decreto 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, que conferiu alteração ao Regulamento do ICMS e possibilitou que os contribuintes varejistas e/ou atacadistas nas operações em que atuarem como varejistas possam acordar a Definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária por meio de opção do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, foi publicado comunicado SUTRI Nº 02 nesta terça-feira, 02/04/2019, para informar aos contribuintes que a referida funcionalidade já se encontra disponível.


Vale lembrar que com a Definitividade, o empresário não precisará realizar a complementação do ICMS/ST em casos de diferenças entre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada, mas também excluirá a possibilidade das empresas requererem a restituição de qualquer valor.


Os contribuintes que optarem pela Definitividade referente às operações de março de 2019 deverão exercer a opção até 24 de abril. Importante alertar que o exercício da Definitividade vincula o contribuinte a partir do primeiro dia do mês de realização da opção até o término daquele exercício financeiro.


Departamento Jurídico


02/04/2019