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Declaração de débitos e créditos tributários federais serão obrigatórios a partir de abril de 2019

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DCTF Web  é uma obrigação acessória tributária que deve ser apresentada à Receita Federal. Ela consiste em uma declaração, por meio da qual, o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciários e/ou destinadas a terceiros.


A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a Instrução normativa nº 1.853, de 3 de novembro de 2018, que definiu que  a partir do mês de abril de 2019, as entidades Empresariais, tornam-se impostas a essa obrigação acessória.


A DCTF Web das pessoas jurídicas deverá ser apresentada de forma centralizada pelo respectivo estabelecimento matriz e identificada com o número de inscrição deste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


 


Das penalidades:


Quem deixar de apresentar a DCTF Web no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, estará sujeito às seguintes multas:


  • De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTF Web, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e


  • De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.


 


Observação importante:


A multa mínima a ser aplicada será de:


  • R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou


  • R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 11/12/2018