Notícias - 3 de março de 2016 Decisão mantém dispensa por justa causa de vendedor que fraudou campanha de vendas Apoio ao Comércio Um vendedor de uma empresa foi dispensado por justa causa do emprego por fraudar notas fiscais em busca de pontos numa campanha interna de premiação. O trabalhador contestou judicialmente a dispensa por justa causa, mas a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em grau de recurso, manteve a modalidade de demissão – sem direito a indenizações trabalhistas – pela gravidade da conduta do empregado. A campanha interna oferecia uma premiação de R$ 1.000,00 para os 100 vendedores que atingissem a maior pontuação na conquista de novos clientes e na reativação de clientes antigos. Ao fim da ação de marketing, a empresa fez uma auditoria interna e constatou que o vendedor e mais 27 colegas de outras partes do País haviam fraudado a campanha com vendas fictícias. O empregado foi demitido por justa causa, juntamente com os demais vendedores. O Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa fez uma auditoria em 130 notas fiscais de venda. Dentre as irregularidades, encontrou uma nota referente à venda de 1 litro de óleo automotivo a um cliente que não reconheceu a compra. Para comprovar a alegação de fraude, a empresa juntou à ação trabalhista movida pelo vendedor um DVD com a gravação de áudio da ligação telefônica onde o cliente negou a compra. Para os desembargadores da Sexta Turma do TRT-PR, a fraude ficou devidamente comprovada e a penalidade aplicada pela empresa não foi considerada excessiva. “A conduta desonesta do reclamante reveste-se de absoluta gravidade, maculando de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo desnecessária, na hipótese, a observância da gradação na imposição da punição”, ponderou o relator do acórdão. Com este entendimento, a Turma reformou a decisão da Vara do Trabalho, que havia revertido a justa causa aplicada ao vendedor. Mantida a justa causa, o Colegiado afastou ainda a indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, arbitrada pelo Juízo de origem. Da decisão cabe recurso. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …