Notícias - 31 de março de 2016 Decisão Judicial Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O que a legislação determina, portanto, é que o consumidor cobrado indevidamente terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido, sendo certo que, caso o autor da cobrança não comprove a ocorrência de engano justificável, a restituição deverá ser em dobro. Entretanto, as recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça vão além. Segundo a Corte, a restituição ao consumidor se limita ao valor que lhe foi cobrado indevidamente, tendo ele direito à devolução em dobro apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. É do consumidor, portanto, o ônus da prova. Amaralina Queiroz Setor Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …