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CPF, o documento mais importante para o comércio

Apoio ao Comércio

Para o comércio, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do consumidor é um dos documentos mais importantes, pois por meio dele é possível aferir sua situação cadastral.


 


É importante que a conferência do número seja feita pelo próprio lojista, observando o documento original a ser exibido pelo consumidor.  


 


Mas há situações em que o consumidor não poderá apresentar o original do seu CPF, pelo fato de a Receita Federal ter deixado de emitir o cartão CPF em formato plástico, desde 06 de junho de 2011, conforme foi publicado no seu endereço eletrônico: (www.receita.fazenda.gov.br).


 


REFLEXOS  NO COMÉRCIO


 


De acordo com a informação da Receita Federal do Brasil, os Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar do cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.


 


COMO COMPROVAR A INSCRIÇÃO NO CPF


 


A comprovação de inscrição no CPF poderá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:


 


1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; 


 


2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);  


 


3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet; 


 


4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época. 


 


A pessoa também pode imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser confirmada por qualquer pessoa via Internet, na página da Receita Federal do Brasil. 


 


SITUAÇÃO CADASTRAL DO CONSUMIDOR NA RFB


 


Além da consulta ao banco de dados do SPC, o lojista também pode verificar a situação cadastral do consumidor perante a Receita Federal  e encontrar uma das seguintes situações:


 


1. CPF Regular: Aqui seu CPF está 100% certinho, não tem que se preocupar com nada.


2. CPF Pendente de regularização: Nesse caso, o contribuinte esqueceu-se de entregar uma declaração da qual estava obrigado entregar nos últimos 5 anos, desde uma declaração de isenção (até 2007) ou declaração de imposto de renda.


3. CPF Cancelado: Aqui ocorre, ou quando o contribuinte morreu, ou por alguma decisão administrativa/judicial.


4. CPF Nulo: Nesse caso a receita federal observou que você estava c0m um CPF em fraude.


5. CPF Suspenso: O seu cadastro veio com algum erro, um CPF fica suspenso quando está com o cadastro incompleto.


 


EFEITOS DO CPF SUSPENSO


 


As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas e empresas, poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, alugar ou vender imóveis, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, ou seja, terão sua vida financeira complicada.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Departamento Jurídico da CDL/BH