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Convenção Coletiva do Comércio 2017 / 2018
Apoio ao Comércio


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias de lojistas e comerciários de Belo Horizonte, a nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.
Aplicação da Convenção Coletiva:
A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.
Categorias não abrangidas:
• Comércio atacadista;
• Comércio varejista de gêneros alimentícios;
• Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
• Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
• comércio varejista de automóveis e acessórios.
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Observação importante:
Para os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos.
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
• Reajuste Salarial
Foi convencionado o reajuste de 4,6% a ser pago em duas parcelas:
1) 2,3% a partir de 1º de março de 2017;
2) 2,3% a partir de 1º de setembro de 2017.
Obs: A segunda parcela será reajustada com base no salário já reajustado com o índice aplicado em 1º de março de 2017.
• Salário de ingresso
a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados. |
R$1.019,98
(01/03/17)
R$1.043,43
(01/09/17)
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b) vendedores/balconistas |
R$1.057,07 (01/03/17) R$1.081,38 (01/09/17) |
• Garantia Mínima Mensal
Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto |
R$1.071,57
(01/03/17)
R$1.096,21
(01/09/17)
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• Salários superiores a R$6.000,00
Será objeto de livre negociação entre as partes.
• Prêmios
Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima |
R$153,85
(01/03/17)
R$157,40 (01/09/17)
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Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima |
R$76,92 (01/03/17)
R$78,70 (01/09/17)
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• Quebra de caixa
Função exclusiva de caixa | R$123,00 |
• Dia do Comerciário será comemorado no domingo de carnaval (11 de fevereiro de 2018).
• Taxa Assistencial dos empregados
As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, 6% (seis por cento) do valor dos salários dos meses de maio e setembro de 2017, respeitado o limite máximo de R$106,78 (cento e seis reais e setenta e oito centavos), a título de taxa assistencial.
Ao empregado que não concordar com os descontos, ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente a Entidade Sindical ou mediante correspondência individualizada por trabalhador, com aviso de recebimento (AR), enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da Convenção Coletiva de 2017/2018, ou seja, até 07.05.17 (domingo).
• Feriados cujo trabalho foi autorizado:
21/04/2017 | Tiradentes |
15/06/2017 | Corpus Christi |
15/08/2017 | Assunção de Nossa Senhora |
07/09/2017 | Independência do Brasil |
12/10/2017 | Nossa Senhora Aparecida |
02/11/2017 | Finados |
15/11/2017 | Proclamação da República |
É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá:
• Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
• Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);
• Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado;
• O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias);
• 1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado;
• A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado;
• Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
• As empresas deverão fornecer ao empregado vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado;
• O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário.
• Feriado 8 DE DEZEMBRO DE 2017 (IMACULADA CONCEIÇÃO)
Fica autorizado o trabalho neste feriado, cuja folga será na Segunda-feira de Carnaval (12.02.2018), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital.
Obs: Se a empresa funcionar ou não no dia 08 de dezembro de 2017 não poderá utilizar a mão de obra dos seus empregados na segunda-feira de carnaval.
• Diferenças salariais
Diferenças salariais relativas a março e abril deverão ser pagas junto com o salário de maio de 2017.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado CDL/BH