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Convenção Coletiva do Comércio 2016/ 17

Apoio ao Comércio


CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2016/2017


 


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi firmada entre os sindicatos que representam as categorias de lojistas e comerciários de Belo Horizonte, a nova Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.


 


  • Aplicação da Convenção Coletiva:






A convenção aplica-se à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.


Categorias não abrangidas:


·        Comércio atacadista;


·        Comércio varejista de gêneros alimentícios;


·        Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;


·        Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;


·        comércio varejista de automóveis e acessórios.


 


 


Observação importante:


Para os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos.


 


DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS:


 


  • Salário de ingresso:






a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados.


R$997,05


b) vendedores/balconistas


R$1.033,31


 


  • Reajuste Salarial -> Para empregados admitidos até março de 2015, índice cheio de 11,08%.


  • Garantia Mínima Mensal





Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto


R$1.047,48


 


 


  • Salários superiores a R$6.000,00





Será objeto de livre negociação entre as partes.


 


 


  • Prêmios






Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima


R$150,40


Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima


R$75,20


 


  • Quebra de caixa





Função exclusiva de caixa


R$123,00


 


  • Dia do Comerciário será comemorado no dia 30 de outubro de 2016 (domingo). E de acordo com interesse das partes, esta data poderá ser transferida para outra data, com efeito de feriado integral para o segmento do comércio.


  • Taxa Assistencial dos empregados -> As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, 6% (seis por cento) do valor dos salários dos meses de maio e setembro de 2015, respeitado o limite máximo de R$102,00 (cento e dois reais), a título de taxa assistencial.


Ao empregado que não concordar com os descontos, ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente a Entidade Sindical ou mediante correspondência individualizada por trabalhador, com aviso de recebimento (AR), enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da Convenção Coletiva de 2016, ou seja, até 26.03.16 (sábado).


  • Feriados cujo trabalho foi autorizado:











21/04/2016


Tiradentes


26/05/2016


Corpus Christi


15/08/2016


Assunção de Nossa Senhora


07/09/2016


Independência do Brasil


12/10/2016


Nossa Senhora Aparecida


02/11/2016


Finados


15/11/2016


Proclamação da República


 


  • É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, sendo que o empregado que prestar serviço nos referidos dias terá:


·         Jornada de 8 (oito) horas para lojas de rua, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;


·         Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);


·         Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.


·         O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias);


·         1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado.


·         A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. A folga não poderá ser concedida em dia feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.


·         Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal.


·         As empresas deverão fornecer ao empregado vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado.


·         O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de seu salário;


 


  • Horário  e condições de funcionamento de shopping nos feriados:







  • Jornada de 6 horas;

  • Intervalo de 15 minutos para alimentação e/ou descanso;

  • Horário de trabalho: das 14h até às 20h.


Horário  especial de funcionamento do Shopping Cidade e Shopping Norte nos feriados


Horário de trabalho: das 10h até às 16h


 


  • Feriado 8 DE DEZEMBRO DE 2016 (IMACULADA CONCEIÇÃO)


    • Fica autorizado o trabalho neste feriado, cuja folga será  na Segunda-feira de Carnaval (27.02.2017), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital.