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Convenção Coletiva do Comércio 2014/2015

Apoio ao Comércio

A nova Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte para o período de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015 foi celebrada entre as Entidades Sindicais, abrangendo a categoria dos comerciários de Belo Horizonte, e tem as seguintes condições:

 
Salário de ingresso: 
a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais empregados. R$811,00
b) vendedores/balconistas R$840,00
 
Reajuste Salarial -> Até março de 2013, índice cheio de 6,00%. 
 
Garantia Mínima Mensal 
Vendedor comissionista puro e vendedor comissionista misto R$869,00
 
Prêmios 
Comissionista Puro: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$125,36
Comissionista Misto: comissões + repousos semanais superior ao valor da garantia mínima R$62,68
 
Quebra de caixa 
Função exclusiva de caixa R$114,00
 
Convênio alimentação -> Caso a empresa não estabeleça convênio para fornecimento de alimentação aos seus empregados, recomenda-se que as empresas forneçam, a título de auxílio-alimentação, o valor de R$10,28 (dez reais e vinte e oito centavos) por dia trabalhado.
 
Dia do Comerciário será comemorado na Segunda-feira de Carnaval (16.02.2015), atribuindo-se a tal dia efeito de feriado integral para todo o comércio da Capital. 
 
Taxa Assistencial dos empregados -> As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de seus empregados sindicalizados, 6% (seis por cento) do valor dos salários dos meses de maio e setembro de 2014, respeitado o limite máximo de R$85,00 (oitenta e cinco reais), a título de taxa assistencial. 
Ao empregado que não concordar com os descontos, ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente a Entidade Sindical ou mediante correspondência com aviso de recebimento (AR), enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da Convenção Coletiva de 2014, ou seja, até 02.05.14 (sexta-feira).
 
Feriados:
21/04/2014 Tiradentes
19/06/2014
Corpus Christi
15/08/2014 Assunção de Nossa Senhora
07/09/2014 Independência do Brasil
12/10/2014 Nossa Senhora Aparecida
02/11/2014 Finados
15/11/2014 Proclamação da República
08/12/2014 Imaculada Conceição
 
É facultado o trabalho e abertura dos estabelecimentos comerciais, sendo que os empregados que prestarem serviço nos referidos dias terão:
 
Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
 
Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);
 
Gratificação de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.
 
Excepcionalmente, para esta convenção coletiva, a gratificação relativa ao trabalho no dia 21 de Abril de 2014 é de R$ 40,00 (quarenta reais), decorrente da convenção coletiva firmada para este fim em 16/04/2014.
 
O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); 
 
1 (uma) folga compensatória para cada feriado trabalhado. 
 
A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. 
 
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. 
 
As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado. 
 
O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus a indenização correspondente; 
 
Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias;
 
Reuniões e Cursos -> Os empregados convocados pela empresa para reuniões e cursos fora da jornada normal de trabalho deverão ser remunerados pelas horas extraordinárias ou compensadas em banco de horas.
 
Diferenças Salariais -> Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva, relativa ao mes de Março/ 2014, poderá ser paga juntamente com o salário de Maio/2014 e relativa ao mês de e Abril/2014 poderá ser paga juntamente com o salário do mês de Junho/2014, sem acréscimos legais. 
 
Sindicatos que firmaram a convenção -> Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana; Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte; Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte; Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas e Material de Construção de Belo Horizonte; Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário, Armarinho de Belo Horizonte.
 

Assessoria Jurídica-CDL/BH

 

 

Confira abaixo a Convenção Coletiva do Comércio completa: