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Contrato de trabalho Verde Amarelo. Como funciona?

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O contrato de trabalho verde amarelo foi criado com a intenção de facilitar o acesso ao mercado de trabalho do jovem, com idade entre 18 e 29 anos, que ainda não teve a oportunidade de ter seu primeiro emprego formal, não sendo considerado para tanto serviços prestados como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso.


Para facilitar o acesso ao mercado de trabalho, esta modalidade de contratação será realizada por tempo determinado, com duração de até 24 meses. Durante a vigência do contrato, o empregado receberá mensalmente: a sua remuneração, a fração das férias proporcionais + 1/3 e o 13º proporcional. Além disso, a contribuição para o FGTS será de 2% sobre o valor da remuneração e a indenização sobre o valor do saldo do FGTS será paga pela metade nas rescisões contratuais em qualquer modalidade de rescisão do contrato.


Outra vantagem prevista nesta modalidade de contratação está na isenção dos empregadores ao pagamento das seguintes verbas referente ao trabalhador: contribuição previdenciária patronal, salário educação, contribuição social "Sistema S".


Esse tipo de contratação poderá ser realizada apenas para novos empregados, desde que ocorra a criação de novos postos de empregos em relação à média da empresa e o empregador poderá ter no máximo 20% dos empregados nesta condição de trabalho.


 Para as empresas que tiverem até no máximo 10 empregados, poderão ser contratados até 02 empregados. Deve ser observado ainda que este contrato somente poderá ser assinado para empregados que recebem até 1,5 salários mínimos e as contratações poderão ocorrer apenas dentro do período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.


DEPARTAMENTO JURÍDICO – CDL/BH