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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – autoriza que compensação tributária possa ser feita antes de se esgotarem todos os recursos

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A CDL/BH informa aos seus associados, que em recente decisão publicada, a 2ª Turma o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – entendeu que a compensação tributária pode ser feita antes de esgotados todos os recursos.


O processo administrativo, em que se consolidou esse entendimento, de forma unânime, tratava do pedido de ressarcimento de valores pagos a mais de PIS e COFINS, assunto sobre o qual já houve decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98,  e entendeu que a noção de faturamento referida no art. 195, I, da Constituição da República, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não legitimava a incidência de tais contribuições sobre a totalidade das receitas auferidas pelas empresas contribuintes.


No caso analisado pelo CARF, o contribuinte, antes de esgotar todos os recursos, havia solicitado a compensação tributária, alegando que o seu direito já havia sido reconhecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, mas tinha sido indeferido pela Primeira Instância.


O entendimento formado pela 2ª Turma do CARF foi ao sentido de que a essência do direito do contribuinte era evidente, além de ter sido dada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo contra a regra literal do artigo 170-A do Código Tributário Nacional.


Com essa decisão inédita abre-se o caminho para que tantas outras situações semelhantes possam ser resolvidas no âmbito administrativo, sem a necessidade de se buscar o Poder Judiciário para tanto.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH