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Conheça as regras para aproveitar os benefícios concedidos para taxas e IPVA

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Nesta quarta-feira, 21, foram publicados os Decretos nº 48.232/2021 e nº 48.233/2021 que estabelecem as condições de pagamento com condições especiais referentes às taxas e ao IPVA, conforme previsto no Plano Recomeça Minas.

Conforme previsto nos referidos Decretos, poderão ser pagas à vista e com desconto de 100% (cem por cento) das multas, dos juros e dos acréscimos legais, a taxa de incêndio, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, a Taxa Florestal e o IPVA cujo vencimento original se deu até 31/12/2020.

Em relação às taxas, além do desconto de 100% das multas, juros e demais acréscimos, apenas as entidades filantrópicas e templos religiosos poderão realizar o pagamento em duas parcelas iguais e sucessivas, observando que a 1ª parcela deverá ser quitada até 30/09/2021 e a 2ª terá data de vencimento em 28/10/2021.

Quanto ao IPVA, todos os contribuintes poderão pagar seus débitos em até 6 parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas, juros e demais acréscimos.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento do IPVA, deverá solicitar o benefício pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, oportunidade na qual fará a opção pela forma e prazo de pagamento, que não poderá ser ampliada posteriormente.

O ingresso efetivo no Recomeça Minas se dará no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que deve ser quitada até o penúltimo dia útil do mesmo mês do requerimento de ingresso no Recomeça Minas.

Caso a solicitação de ingresso no Recomeça Minas seja realizada no último dia útil do mês, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no mesmo dia do referido protocolo.

As demais parcelas serão sucessivas, com vencimento no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela e valor mínimo de R$200,00, cada.

O parcelamento terá caracterizado seu descumprimento e consequente cancelamento dos benefícios quando o contribuinte deixar de:

efetuar o pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
efetuar o pagamento de qualquer parcela, decorridos 90 dias do prazo final de parcelamento.

É importante reforçar que o descumprimento do parcelamento concedido torna sem efeito as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas e dos juros que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.

O prazo para requerimento de ingresso no Recomeça Minas relativo às taxas ao IPVA se inicia em 02/08/2021 a termina 23/09/2021.

Fique atento ao prazo de solicitação dos benefícios e aproveite os benefícios para regularizar a situação fiscal da sua empresa!

Ainda não conhece o Plano Recomeça Minas? Clique aqui e veja as condições gerais que estão sendo oferecidas para os contribuintes. Se você deseja saber mais sobre os benefícios relacionados so ICMS, clique aqui.

Ficou em dúvidas e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar