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Confira as novas regras do ICMS

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A CDL/BH reuniu-se nesta semana com a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG) para tratativas acerca do Decreto 47.547/2018, que entrou em vigor hoje, 1º de março de 2019, alterando as regras relativas ao Regulamento do ICMS/ST, em especial para incluir a previsão de recolhimento de complementação do ICMS na substituição tributária quando a base de cálculo presumida é menor do que a efetivamente praticada, bem como estabelecer novas regras para os pedidos de restituição do ICMS/ST.


Diante das novas exigências para apuração do imposto, da possibilidade de aumento da carga tributária e das dificuldades de adequação e parametrização de sistemas atualmente utilizados pelos contribuintes, a CDL/BH defendeu a ilegalidade da cobrança e fez reivindicações em defesa dos seus associados para amenizar o efeitos trazidos pelo Decreto 47.547/2018 .


Embora os pleitos pela ilegalidade e prorrogação da vigência do Decreto tenham sido rejeitados, a SEF/MG considerou válida a aplicação da Definitividade como mecanismo de equilíbrio da relação entre o fisco e o contribuinte e publicou hoje, 1º de maio de março de 2019 o Decreto 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, que confere nova alteração ao Regulamento do ICMS e possibilita que os contribuintes varejistas e/ou atacadistas nas operações em que atuarem como varejistas possam acordar a Definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária por meio de opção do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.


Com a Definitividade, o empresário não precisará realizar a complementação do ICMS/ST em casos de diferenças entre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada, mas também excluirá a possibilidade das empresas requererem a restituição de qualquer valor.


Os contribuintes que optarem pela Definitividade referente às operações de março de 2019 deverão exercer a opção até 24 de abril de 2019. Importante alertar que o exercício da Definitividade vincula o contribuinte a partir do primeiro dia do mês de realização da opção até o término daquele exercício financeiro.


 


Departamento Jurídico


01/03/2019