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Como funciona a obtenção de licença para engenho de publicidade?

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A Lei Municipal 8.616/2003 traz em seus artigos 262 a 304 as diretrizes para instalação e licenciamento dos engenhos de publicidade no Munícipio de BH, bem como, os engenhos que não exigem a licença prévia.


O que é Engenho de Publicidade:


É todo e qualquer dispositivo ou equipamento utilizado com o fim de veicular publicidade, tais como tabuleta, cartaz, letreiro, totem, poliedro, painel, placa, faixa, pintura, banner, adesivos, bandeira, estandarte, balão ou pipa, bem como outros mecanismos que se enquadrem na definição contida neste inciso, independentemente da denominação dada.


Segundo o artigo 264 da Lei 8.616/2003, não são considerados como engenho de publicidade:


 


I – os que contenham mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal;


II – as placas públicas de sinalização colocadas por órgão federal, estadual ou municipal;


III – as denominações de prédios e condomínios quando possuírem área de até 1,00m2 (um metro quadrado);


IV – qualquer elemento, pintura, adesivo ou similar, com função decorativa, bem como revestimento de fachada diferenciado;


V – os que contenham referências que indiquem lotação, capacidade e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;


VI – os banners ou pôsteres que veiculem exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais que serão exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema onde estão instalados, desde que a área dedicada aos patrocinadores não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho;


VII – os logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário, como bombas, densímetros e similares;


VIII – os que contenham indicação de monitoramento de empresas de segurança com área máxima de 0,04m2 (quatro decímetros quadrados);


IX – os que contenham as bandeiras dos cartões de crédito aceitos no estabelecimento comercial, desde que não ultrapassem a área total de 0,09m2 (nove decímetros quadrados);


X – os expostos no interior de estabelecimentos comerciais, desde que não estejam fixados em qualquer vão ou abertura que componha a fachada, inclusive vitrines;


XI – os que contenham mensagem alusiva à disponibilidade do imóvel para venda ou aluguel, desde que contenham apenas indicação e telefone do anunciante e área máxima de 1,00m2 (um metro quadrado).


XI – os que contenham mensagem alusiva à disponibilidade do imóvel para venda, aluguel ou destinação similar.


 


Para obter a licença do seu engenho de publicidade, o agendamento poderá ser feito através da Internet, no site http://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/senhafacil/#/home.


O passo a passo para a obtenção de licença para engenho de publicidade pode ser visualizado no site: http://portaldeservicos.pbh.gov.br/portalservicos/view/paginas/apresentaServico.jsf)


Esclarecemos que a exigência da Prefeitura de Belo Horizonte é passível de multa no caso de descumprimento pelo Munícipe, ou seja, sempre que o comerciante for instalar engenho de publicidade, antes da instalação é necessário obter a licença para tal, nos casos aplicáveis, seguindo o passo a passo acima informado. Salientando que o engenho deverá estar da forma exata que for apresentado o projeto, sob pena das sanções cabíveis, caso o Munícipe não obedeça os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal.


No site da Prefeitura de BH, é possível obter mais informações e a CDL/BH se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos aos seus associados através do telefone de contato (31) 3249-1666.


 



Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 29/01/2019