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Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2015

Apoio ao Comércio

A CDL/BH, em parceria com o SESCON/MG, estará realizando entre os dias 15 a 30 de abril, a Campanha Declare Certo, com esclarecimentos sobre preenchimento adequado da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2015).


 


O atendimento gratuito será no CDLBH, Av. João Pinheiro, 495, Funcionários, das 8h30 às 12 horas. O serviço estará disponível para todos os visitantes.  


 


 


As dúvidas serão esclarecidas pelo consultor contábil do SESCON/MG, Walter Carvalho.


 


 


Principais dúvidas sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda:


 


Quem deve entregar a declaração?


 


As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). 


 


Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.


 


Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


 


Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).


 


Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.


 


Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


 


Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.


 


 


Quem é isento de entregar a declaração?


 


Serão Isentos de Imposto de Renda 2015 as pessoas que possuem renda inferior ou até R$ 21.453,24 anuais. Ou seja, todas as pessoas que possuírem uma renda mensal inferior a R$ 1.785,27 não são obrigadas a declararem o Imposto de Renda 2015. 


 


Também as pessoas que não possuem bem com valor total superior a R$ 300 Mil ou que conste como dependente em uma declaração de imposto de renda de um parente, não precisarão declarar o IR. Pessoas com diversos tipos de doenças graves ou deficiências também são ou podem ser Isentas do Imposto de Renda.


 


 


Mais informações: (31) 3207-1704