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Comércio ganha fôlego para a implantação do sistema de informação sobre impostos nas notas fiscais

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Desde 10 de junho de 2013 está em vigor a Lei nº 12.741 de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, sobre os impostos incidentes sobre as operações com venda de mercadorias e prestação de serviços.


Segundo a norma, a informação deverá ser o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência possa influir na formação dos respectivos preços de venda, e constará dos documentos fiscais (notas fiscais ou cupom fiscal).


Entretanto, considerando-se que a referida lei ainda depende de regulamentações para sua melhor aplicação, foi expedida a Medida Provisória nº 620, publicada no Diário Oficial de 12 de junho de 2013.


Essa Medida Provisória, trata dentre outros assuntos, da prorrogação do prazo pelo período de doze meses para eventual aplicação de penalidades pelo descumprimento da obrigação de fazer constar em documentos fiscais ou outro equivalente, os tributos incidentes sobre a operação.


Dessa forma, o comércio terá novo fôlego para a implantação do sistema que permita o cumprimento da Lei, com nova previsão de aplicar penalidades a partir de 12 de junho de 2014.