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Comemoração do Dia do Trabalho

Apoio ao Comércio


 


O comércio não poderá funcionar, tendo em vista que não houve acordo das entidades sindicais


 


De acordo com a Lei 10.101 de 2000, alterada pela Lei 11.603 de 2007, somente é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que isto esteja autorizado em convenção coletiva de trabalho, e no caso, não tendo sido firmado qualquer acordo neste sentido, o comércio não poderá funcionar no dia 1º.


 


Comércio lojista só pode funcionar sem empregados


 


Por se tratar de feriado, o lojista  somente poderá funcionar no dia 1º de maio de 2013 sem o uso de mão de obra de empregados, parentes ou amigos que não sejam sócios da empresa, sob pena de ficar caracterizado o uso indevido de mão de obra sem vínculo empregatício.


 


Se o lojista for funcionar seu comércio, então procure associar seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.   


 


Penalidades


 


Conforme previsto no artigo 70 da CLT, o trabalho em dia considerado feriado sujeita o infrator à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.


 


Atividades essenciais do comércio podem funcionar


 


Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 podem funcionar normalmente, obedecendo às escalas de trabalho de empregados.