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CLT é alterada para ampliar o rol das faltas legalmente justificadas

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Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/12/2018, a Lei nº 13.767/18, que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir a ausência ao serviço para realização de exames preventivos de câncer.


A presente alteração na CLT permite que trabalhadores se ausentem por até 03 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário, sendo necessário comprovar a finalidade dos exames.


“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 


(…)

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”




Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 18/12/2018.


 


Departamento Jurídico CDLBH


Data: 27/12/2018