Notícias - 27 de dezembro de 2018 CLT é alterada para ampliar o rol das faltas legalmente justificadas Apoio ao Comércio Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/12/2018, a Lei nº 13.767/18, que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir a ausência ao serviço para realização de exames preventivos de câncer. A presente alteração na CLT permite que trabalhadores se ausentem por até 03 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário, sendo necessário comprovar a finalidade dos exames. “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 18/12/2018. Departamento Jurídico CDLBH Data: 27/12/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …