Notícias - 30 de agosto de 2016 Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Empresa Empregadora contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma funcionária. Com a anulação da cláusula, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado. Contratada em caráter de experiência pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado, a funcionária foi informada, 01 (um) mês depois, que o contrato seria temporário. Após seu desligamento, ela ajuizou reclamatória trabalhista argumentando que a contratação temporária era incompatível com o tipo de serviço que realizava, inclusive substituindo outros funcionários nos dias de folgas, licenças ou férias. Por esse motivo, requereu a conversão da contratação por prazo indeterminado e o pagamento das verbas decorrentes. O juízo de Primeiro Grau julgou o pedido improcedente, entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença proferida, considerando nula a cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática do contrato de experiência, argumentando que "O prestabelecimento de renovação do contrato desvirtua a finalidade da experiência, de um período de avaliação entre as partes, antes do estabelecimento do contrato de trabalho típico, a prazo indeterminado", afirmando ainda que "Como a trabalhadora continuou a prestar serviço após o prazo de 45 dias inicialmente estipulado, houve a efetivação tácita do contrato por prazo indeterminado, pois se o intuito era avaliá-la por mais de 45 dias, o empregador deveria ter estipulado prazo maior". No recurso ao TST, a empresa sustentou que a prorrogação do contrato ocorreu de acordo com a lei, e apontou ofensa ao artigo 9º da Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário. Porém, foi mantida a condenação estipulada no TRT da 4º Região, que considerou nula a cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática do contrato de experiência. Ensejando ao pagamento das verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado à empregada. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …