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CEST

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O QUE É O CEST:




É um código que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.




QUANDO DEVE SER USADO O CEST:


 


Deve ser mencionado pelo contribuinte, no documento fiscal, nas operações com mercadorias ou bens sujeitas à substituição tributária. Trata-se de um código composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:



•   O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

•   O terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

•   O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.


 


DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O USO:


 


A obrigatoriedade de uso do CEST estava prevista para o dia 1º de outubro de 2016. Entretanto, por meio do Convênio ICMS nº 90/2016 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) foi adiado para o dia 1º de julho de 2017.