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CEST Código Especificador de Substituição Tributária

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A CDL/BH, com a intenção de alertar aos seus associados, comunica que de acordo com o Convênio ICMS nº 16/2016  publicado no Diário Oficial da União de 28.03.2016, foi prorrogado, de 01.04.2016 para 01.10.2016, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal.


Essa novidade surgiu com o Convênio ICMS 92 de 24 de agosto de 2015, que visava uniformizar a sistemática de cobrança e identificar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS, cuja data prevista para sua utilização era a partir de 1º de janeiro de 2016. Posteriormente, essa data foi alterada para 1º de abril de 2016, por força do Convênio ICMS 146, publicado em 15 de dezembro de 2015.


O “CEST” tem por finalidade demonstrar a natureza fiscal da operação (CFOP, CEST), e facilitará na identificação da mercadoria sujeita à substituição tributária. É composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; Do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem, enquanto que o sexto e o sétimo equivalem à especificação do item.


O Convênio 146 de 2015 (que pode ser acessado pela página da CDL/BH) traz alguns anexos que orientam sobre o correto código “CEST” das mercadorias a ser utilizado, e que deve ser implementado pelo contribuinte, em suas impressoras fiscais, por meio de empresa contratada para implantar o sistema.


Acesse: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15