Notícias - 26 de março de 2020 CDL/BH participa do Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira de MG Apoio ao Comércio A CDL/BH informa que está participando do “Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID 19”, instituído hoje pelo Governo do Estado por meio do Decreto 47.898. Para o Presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, é muito importante que o governo ouça os segmentos do setor produtivo para a tomada de decisões. “Quem está na ponta, vivendo a realidade de empresários, trabalhadores e clientes, tem muita propriedade para oferecer boas ideias e sugestões”, afirmou. Além de implantar o Comitê Extraordinário, que conta com a participação de diversos órgãos do governo e outras entidades do setor produtivo, o decreto publicado hoje trouxe uma série de medidas adotadas pelo Governo do Estado e que já estão valendo. Confiram: Decreto 47.898 Prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto. Suspende por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa. Suspende por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do “procedimento exploratório” – que é quando a SEF tem que abrir prazo para o contribuinte fazer o pagamento do débito tributário. Prorroga por seis meses o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel. Resolução SEF 5.355 Adia o prazo – anteriormente marcado para 31/3/2020 – para os postos de combustíveis adotarem a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a saber: 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000, até o limite máximo de R$ 1.000.000; 1º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000. Resolução SEF 5.354 Adia de 31/5/2020 para 30/9/2020 o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio. Dá prazo até 3/11/2020 para o pagamento da Taxa de Incêndio para o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária. Resolução AGE 51 Suspende por 45 dias, prorrogável por igual período: Controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa; Ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data; Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período. Ficam excetuados os casos em que há iminência de prescrição dos créditos estatais. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …