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CDL/BH orienta seus associados sobre os horários de funcionamento do comércio na véspera do Natal.

Apoio ao Comércio


Tendo em vista que o 25 de dezembro (Natal) será numa segunda feira, e que o dia 24 sempre se destaca como o de maior volume de vendas, a CDL/BH orienta seus associados:


REPOUSO SEMANAL REMUNERADO:


A Lei nº 10.101/2.000 (art. 6º) autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.


Apesar dessa autorização, ao trabalhador é concedido um dia de descanso semanal, o conhecido “repouso semanal remunerado” – *RSR, que deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o Domingo.


funcionamento do comércio NO DIA 24 :


Para as empresas que funcionam normalmente todos os dias da semana, a regra continua a mesma para o domingo, já que o dia 24 é dia normal de trabalho – não é feriado.


Para as empresas que funcionam de segunda-feira aos sábados, com folga normal aos domingos para os empregado, caso pretenda funcionar também no dia 24, deverá adotar as seguintes precauções:


1)    Designar os empregados que deverão trabalhar no dia 24/12, mediante sorteio ou convocação;


2)   Antecipar durante a semana as respectivas folgas (*RSR), para que esses empregados possam trabalhar no domingo, dia 24.


3)   Nunca deixar que o empregado trabalhe durante toda a semana sem o descanso semanal (de segunda-feira até o domingo) ;


4)   Não é possível trocar o *RSR por uma folga posterior. Lembre-se, o descanso é semanal e não pode ser transferido para outra semana;


5)   Não é possível compensar o trabalho na semana toda, inclusive domingo, com eventuais horas acumuladas no banco de horas. O banco de horas é feito para compensação de horas extras.


6)   Ao empregado que trabalhar no domingo será dado o mesmo tratamento dispensado nos dias normais de trabalho, com a concessão de vales-transportes, vale-alimentação (caso seja concedido normalmente), etc.;


7)   Caso necessite do trabalho extraordinário do empregado, essas horas poderão ser cumuladas em banco de horas, ou remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento);


8)   Havendo a necessidade de a empregada mulher fazer hora extra, antes do seu início, será obrigatória a concessão de 15 minutos de descanso, conforme o artigo 384 da CLT


9)   Se entender que o dia 31 de dezembro também representa uma boa oportunidade de vendas, adote o mesmo critério.


10) Procure funcionar em horário em que seus vizinhos de comércio também estiverem abertos, evitando trabalhar sozinho e atrair a possibilidade de assaltos


É possível que os Sindicatos da categoria patronal e de empregados formalizem termo aditivo especial para funcionamento no domingo, e caso isso aconteça, a CDL/BH informará aos seus associados.


*RSR – repouso semanal remunerado


A CDL/BH sugere horários especiais de funcionamento do comércio nos dias que antecedem as festas de final de ano:







Segunda a sexta – até 22/12


09 às 20 horas


Sábados – 23 e 30/12


09 às 20 horas

Domingo – 24 e 31/12


09 às 18 horas


*A tabela de horários acima é sugestão da CDL/BH. Entretanto, a decisão de funcionamento do comércio é de liberalidade dos lojistas e empresários do segmento.


*No caso de shoppings, o horário de funcionamento deve ser confirmado com a administração de cada shopping.


Fonte: Departamento Jurídico


CDL/BH