CDL/BH informa: prorrogadas as novas medidas provisórias trabalhistas

Nesta quarta-feira, 16, o Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.045/2021, que autoriza a realização de acordos individuais entre empregado e empregador para a suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada. Como foi publicada no dia 1º de abril, a Medida Provisória perderia a vigência ao fim deste mês caso não fosse prorrogada.
O Congresso também prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.046/202, que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento do Estado de calamidade pública, tais como:
- utilização de teletrabalho;
- antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e a antecipação de feriados;
- utilização de banco de horas;
- prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Esclarecemos que a prorrogação da Medida Provisória nº 1.045/2020 não possibilita a prorrogação das medidas já adotadas, mas sim a possibilidade das mesmas continuarem sendo utilizadas pelas empresas. Não foi alterado o prazo máximo de 120 dias para a adoção das medidas de suspensão e/ou redução proporcional de jornada e salário.
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