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CDL/BH informa: PBH prorroga prazo de entrega das Obrigações Tributárias Acessórias por 100 dias

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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, por meio do Decreto 17.315, publicado hoje no Diário Oficial do Município, ficam prorrogados por 100 dias os prazos para geração e envio das Declarações Eletrônicas de Serviços – DES e das Declarações Eletrônicas de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF.


 


Para que servem estas declarações?


 


A DES é o documento fiscal destinado à escrituração e registro mensal dos serviços prestados, tomados ou vinculados a terceiros, responsáveis tributários ou não, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Belo Horizonte.


 


Já a DES-IF é o documento fiscal digital, estruturado com base na escrita contábil da empresa, destinado a registrar as operações, controlar e apurar o ISSQN devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o COSIF.


 


Para mais esclarecimentos sobre as novas medidas divulgadas, acesse o site da Prefeitura de Belo Horizonte (https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/decreto-institui-medidas-fiscais-para-comerciantes-de-bh-afetados-por-fechamento), ou entre em contato com o departamento jurídico da CDL/BH através do telefone 3249-1666.