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CDL/BH Informa: entenda os requisitos para a suspensão do FGTS que vence hoje, 7 de abril

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Empresário, fique atento às regras:


  • A suspensão temporária do recolhimento do FGTS refere-se às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente;

     

  • O benefício pode ser utilizado por todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia;

     

  • O empregador permanece obrigado a declarar as informações do FGTS, até o dia 07 de cada mês;

     

  • O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20/06/2020, para que não incidam multa e encargos;

     

  • Após 20/06/2020 as competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos;

     

  • O parcelamento do FGTS pode ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em 07/07/2020 e fim em 07/12/2020;

     

  • Não será aplicado valor mínimo para as parcelas, sendo o valor total a ser parcelado dividido igualmente em 6 vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador;

     

  • O não pagamento do parcelamento implicará na incidência de multa e encargos e impedirá a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

     

  • Os Certificados de Regularidade do FGTS vigentes em 22/03/2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data de seu vencimento;

     

  • A inadimplência do Contratos de Parcelamentos de Débito em curso no período da suspensão de exigibilidade de recolhimento e que tenham vencimento nos meses de março, abril e maio de 2020, não impede a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, mas não afasta a cobrança de multa e encargos;

     

  • Estas regras estão em vigor desde o dia 25/03/2020.


 


Fonte: Circular nº 897 de 24/03/2020 da Caixa.


 


Departamento Jurídico CDL/BH