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CDL/BH Informa: como financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas

Apoio ao Comércio

Se você tem uma média ou pequena empresa, a CDL/BH preparou um manual para você tirar suas dúvidas sobre como ter acesso à linha de financiamento lançada pelo Governo Federal destinada ao pagamento de funcionários.


 


1) O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos?


  • É um programa desenvolvido pelo Governo Federal destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados pelo período de 2 meses, limitado ao valor de 2 salários mínimos por empregado.


 


2) Quem poderá participar do Programa?


  • Os empresários, as sociedades empresárias e cooperativas com receita bruta anual no exercício de 2019 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00.

  • A receita bruta será considerada observando-se o conceito de grupo econômico.

  • Não poderão participar do Programa as sociedades de crédito.


 


3) Quais são as condições para participar do Programa?


  • ter a sua folha de pagamento processada pela instituição financeira em que foi feita a adesão ao programa;

  • fornecer informações verídicas;

  • não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;

  • não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e os 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.


 


4) Qual a penalidade pelo não cumprimento das condições de participação do Programa?


  • O vencimento antecipado da dívida.


 


5) Quem está responsável pelas operações de crédito do Programa?


 


  • 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes;

  • 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.


 


6) Quem suportará o risco do inadimplemento?


  • O risco de inadimplemento de eventuais perdas financeiras serão suportadas pelas instituições financeiras e pelo Governo na proporção da sua contribuição para o financiamento.


 


7) Até quando as Instituições Financeiras poderão realizar os financiamentos?


 


Até 30/06/2020, observados os seguintes requisitos:


  • taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;

  • prazo de 36 meses para o pagamento;

  • carência de 06 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.


 


8) As empresas estarão sujeitas à análise de crédito?


  • Sim. As Instituições Financeiras seguirão suas políticas próprias de crédito, podendo observar restrições em sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência no sistema de informações do Banco Central do Brasil nos 06 meses anteriores à contratação, ficando dispensadas de algumas exigências, tais como: Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS), comprovante de regularidade eleitoral, certificado de Regularidade do FGTS, certidão Negativa de Débito – CND do INSS, consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN), dentre outras.


 


9) Quem realizará as fiscalizações dos financiamentos do Programa?


  • Compete ao Banco Central fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos.