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CDL/BH comemora vitória em favor do comércio

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O presidente Michel Temer sancionou nessa última terça-feira, 26 de junho, a lei que permite aos comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, dependendo da forma como o cliente paga e do prazo de pagamento. A Lei 13.455 foi publicada, 27 de junho de 2017, e já entra em vigor a partir desta data.

A CDL/BH entende que a cobrança de preços diferenciada vai beneficiar tanto os consumidores quanto os comerciantes e irá estimular os descontos.  Segundo o presidente da CDL/BH, Bruno Falci, esta é uma grande conquista para o Movimento Lojista, pois dará mais fôlego às empresas dos setores de comércio e serviços, o que terá flexibilidade na precificação.

A diferenciação de preços conforme a forma de pagamento também é uma vitória da CDL/BH, por ser uma reinvindicação antiga da Entidade. Desde 2010, a CDL/BH reivindica judicialmente, esse direito para o movimento lojista da Capital.

A mudança que permite a diferenciação de preços foi proposta em dezembro pelo governo em forma de uma medida provisória, MP 764/2016. Como MPs têm validade imediata, a regra já estava em vigor desde aquela época. O texto, porém, teve que passar pelo Congresso, onde foi aprovado e enviado para sanção ou veto presidencial, a sanção ocorreu 26/06/2017.

Ao passar pela análise e aprovação do Congresso, os parlamentares incluíram no texto que o fornecedor do produto ou serviço deverá informar, em local visível ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento usado. Segue abaixo modelo de cartaz com a informação exigida pela Lei nº 13.455/2017.

No caso de descumprimento das regras, os comerciantes ficarão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão de produtos, cassação de licença da atividade e interdição do estabelecimento.

O presidente Bruno Falci afirmou que a lei vai estimular a concorrência entre as operadoras de cartões, reduzir custos para o comerciante e beneficiar o consumidor.

 

PREZADOS CLIENTES:

Em atendimento ao disposto no artigo 5º-A da Lei 10.962 de 11 de outubro de 2004, com redação dada pela Lei nº 13.455 de 26 de junho de 2017, informamos nossas condições de pagamento:

 

Forma de pagamento:

Desconto:

Dinheiro

 

Cheque

 

Cartão de crédito

 

Cartão de débito

 

Duplicata/ nota promissória, etc.

 

 

Fonte Técnica:
Érica da Paz Ribeiro.
Advogada – CDL/BH