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Carga tributária brasileira e suas consequências

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A CDL/BH recebeu a visita do advogado tributarista, Marcelo Rios, nesta quinta-feira, 2 de junho, durante a reunião semanal de seu Conselho Consultivo. Ele veio falar sobre a complexidade da carga a tributária brasileira e suas consequências.


 


Rios iniciou sua palestra demonstrando como nossa carga tributária é elevada. Temos a maior alíquota da América Latina, com 33,7%. “Os impostos são um mal necessário, mas é preciso conscientizar as pessoas e mostrar o quanto se paga para cobrarmos melhorias do estado”, afirma o tributarista.


 


Outra característica que chama a atenção, é que os impostos impactam inversamente proporcional ao quanto o brasileiro ganha. Quem recebe até dois salários mínimos, por exemplo, deve reservar 53,9% aos cofres do governo. Já quem ganha mais de 30 salários contribui apenas com 29%. Segundo o advogado, deveria acontecer o contrário disso. 


 


Mas Rios avalia que a complexidade da legislação tributária brasileira épior do que o valor dos impostos que pagamos, principalmente para as empresas, pois mesmo que o empresário deseje pagar o tributo corretamente, não consegue devido ao emaranhado de leis que regulam a arrecadação. Diante disso, o empresário tem um custo a mais, para contratar pessoas especializadas no cálculo do imposto. Além disso, perde-se tempo demais para conseguir destacar o imposto. Por exemplo, o Simples atual obriga que o lojista tenha que saber qual é o imposto dos 27 estados. Essa classificação não é simples.


 


Além disso, para ele o ICMS hoje é um caos completo, graças à guerra fiscal entre os estados. “O empresário não sabe qual a alíquota do concorrente, pois o estado pode dar regime especial para um vizinho seu, e ele pagar menos. Como concorrer com ele?”, indaga. 


 


Na opinião do tributarista, precisamos de uma reforma tributária que simplifique a legislação sobre o tema e que reduza o número de impostos. Uma alternativa seria que somente a federação recolhesse os tributos e partilhasse com estados e municípios, pois ele questiona se os munícipios têm realmente capacidade e autonomia para legislar a cerca disso e arrecadar tributos. 


 


Planejamento – Mas enquanto a reforma tributária não sai do papel, Rios aconselha aos empresários para se organizarem, e se planejarem para pagar o mínimo de impostos legalmente possível. Para começar, o empreendedor deve verificar com zelo qual o regime tributário é o ideal para sua empresa, o que já pode gerar boa economia. 


 


Mas ele alerta que existe uma normatização no Código Tributário Nacional que dá poderes ao fisco de desconsiderar esses procedimentos adotados pelo contribuinte, quando ele tem a intenção de dissimular o fato gerador. Não se trata aqui de fraude ou sonegação, e sim atos lícitos, mas que têm como objetivo reduzir a carga tributária. 


 


A norma é de 2001 e não foi regulamentada, porém em Minas já foi, e toda vez que o empresário faltar com propósito negocial ou abusar da forma jurídica, o fisco pode desconsiderar seu planejamento. Um exemplo disso é quando uma empresa está prestes a se desenquadrar do Simples e ela cria outra, utilizando um parente como proprietário. O fisco está atendo a isso e pode reunir todas as empresas e tributá-las em conjunto.


 


 


Dálcia de Oliveira


Comunicação e Marketing da CDL/BH