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Cadastro obrigatório de pessoas jurídicas no sistema PJE/TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Portaria 6.159/CGJ/2019 fixou prazo para o cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado para o recebimento de citações de forma eletrônica, nos processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, na Justiça Comum de Primeira Instância e no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.


A obrigatoriedade do cadastramento abrange todas as empresas privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.


Esclarecemos que tal determinação também está fixada no Código de Processo Civil que entrou em vigor no ano de 2016 (artigo 246, § 1º), e em consonância com o artigo mencionado, o TJMG estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da Portaria, que ocorreu em 27/08/2019, para que as empresas privadas providenciem o cadastramento.


A Portaria 6.159/CGJ/2019 informa como será o procedimento de cadastramento pelas empresas e quais os documentos necessários, conforme trecho abaixo transcrito:


Art. 3º Para efetuar o cadastro, as pessoas jurídicas de direito privado deverão:


I – preencher o “Termo de Compromisso” e o “Formulário de Solicitação de Cadastro no PJe -Pessoa Jurídica”, disponibilizados no Portal TJMG, no menuProcessos Eletrônicos > PJe -1ª Instância > Citação Eletrônica;


II – fornecer, como documentação comprobatória, os seguintes documentos, devidamente autenticados e digitalizados:


a) atos constitutivos;


b) Registro Geral -RG e Cadastro de Pessoas Físicas -CPF do gestor e do seu substituto, bem como procuração com poderes específicos autorizando a atuação no Sistema PJe.


Segundo disposto na Portaria, o “Termo de Compromisso” e o “Formulário de Solicitação de Cadastro no PJe -Pessoa Jurídica”, após preenchidos, juntamente com a documentação acima informada (artigo 3º, inciso II, alíneas “A” e “B”),  deverão ser encaminhados por meio de abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática do TJMG (http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do).


A CDL/BH alerta aos seus associados, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, que efetuem o cadastramento no TJMG, dentro do prazo concedido.


Departamento Jurídico – CDL/BH