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Boletos acima de R$4 mil precisam ser cobrados em plataforma de cobrança

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Está em vigor a nova norma para aceitação de boletos na rede bancária. De acordo com informações da Febraban, os bancos já não irão aceitar mais os boletos bancários de valor igual ou acima de R$ 4 mil que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança.


Já começou a segunda fase do processo que prevê o fim da convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o modelo atual, que aceita somente os boletos de pagamento incluídos na base de dados do novo sistema.


Essa fase atinge os boletos de valor igual ou acima de R$ 4 mil. Na primeira fase, iniciada em 13 de janeiro, a norma passou a valer para os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil. 


 


Benefícios:


Entre outros benefícios, a Nova Plataforma permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. 


Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo, e nesse caso, o devedor deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito.


Procedimento correto para inclusão de boletos no novo sistema :


O procedimento correto por parte dos emissores de boletos deve ser:


a)      Primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da nova plataforma da cobrança 


b)      Depois, emitidos e encaminhados aos devedores.


a fase anterior, alguns emissores de boletos enviaram a cobrança para pagamento e só depois incluíram o documento na base de dados da Nova Plataforma, prática que acabou causando incômodo para alguns clientes.  


Novo sistema:


Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem, gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.


O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a incluir todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos.


Período de convivência entre o antigo modelo de cobrança:


Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.


Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro/2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:


Fim do prazo de convivência


A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais 

A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais 

A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais  


A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:


Novo modelo cronograma


A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais

A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais

A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais

Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.


Fonte: FEBRABAN (texto adaptado)


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH